Compras: o que pode trazer do exterior na mala sem ser taxado ou confiscado
Fiadedeus, se tem uma coisa que brasileiro faz no exterior é… compras! Vai do mão de vaca muquirana, passando pelo pobre premium até chegar no herdeiro.
Não importa a categoria do viajante. Ninguém volta para casa sem um badulaque na mão.
Para que você não corra o risco de ser taxado ou de ter itens confiscados na alfândega, preparei esse guia completo.
Agora, você vai saber certinho o que é permitido (ou não) trazer na bagagem em relação a alimentos, bebidas, doces, defumados, queijos e outros produtos comuns.
Vamos lá: desde 2022, o limite de compras no exterior por via aérea ou marítima subiu de US$ 500 para US$ 1.000 (cerca de R$ 5 mil em valores atuais).
A cota é renovada a cada um mês, ou seja, você não pode usar essa cota duas vezes no mesmo mês.
ALIMENTOS E BEBIDAS: O QUE É PERMITIDO TRAZER NA BAGAGEM
VINHOS
Em viagens internacionais, a Receita Federal permite que o viajante leve na bagagem até 12 litros de bebida alcoólica. Isso é o equivalente a 16 garrafas, já que cada garrafa de vinho tem, no geral, 750 ml.
Você ainda poderá comprar mais 24 unidades de bebida alcoólica (sendo apenas 12 delas iguais) no Freeshop de desembarque no Brasil. Essa compra das 24 unidades a mais no Brasil, na volta, não será incluída na cota de US$ 1000 para bens adquiridos no exterior!
Cuidado: se comprar essas 24 garrafas no Duty Free na ida para o exterior, elas entram na cota dos US$ 1.000 e no limite dos 12 litros.
Porém, para bebidas existe um limite de volume que pode sim, ser levado na bagagem de mão, mas só em voos nacionais. Para voos NACIONAIS, repito – a empresa autoriza até 5 litros por pessoa na bagagem de mão (mais ou menos umas 6 garrafas). Mas isso pode variar de companhia para companhia.
Não é possível o embarque de bebidas alcoólicas dentro da cabine nos voos internacionais, só aquelas compradas no Free Shop e com embalagem própria do Duty Free. Se você comprou vinho em alguma loja ou supermercado, essas garrafas devem ser despachadas. DESPACHADAS, repito!
DOCE DE LEITE
Boas notícias! Até bem pouco tempo, entrar no Brasil com doce de leite e outros produtos lácteos industrializados, era totalmente proibido.
No entanto, o Ministério da Agricultura liberou a entrada desses produtos no país, através da Normativa de número 11 publicada no Diário Oficial da União. O limite, agora, é de até 5 quilos de doce de leite por pessoa.
Mas aqui vale a mesma regra na hora de arrumar a bagagem. Para levar na mão, a soma dos doces de leite, além dos demais pastosos e líquidos que você quiser levar na cabine, não pode ultrapassar 1 litro. Isso significa que você deve despachar o doce de leite.
EMBUTIDO
A mesma Normativa Número 11 que liberou o doce de leite (e outros produtos lácteos industrializados) liberou, também, os embutidos. Você pode trazer na sua bagagem presunto cru ou linguiça. Nesse caso, o limite é de 10 quilos por pessoa.
QUEIJOS
A normativa também liberou queijos e requeijão. Mas, atenção aqui: o queijo deve ser duro e maturado (não entram queijos moles), ou seja, somente queijos de LONGA MATURAÇÃO com rótulo e embalagem do fabricante.
Estar escrito somente “maturado” no rótulo pode não ser suficiente. Por isso já adianto que queijo Serra da Estrela (típico de Portugal) é quase sempre apreendido na alfândega.
Já os requeijões devem estar em embalagens industrializadas. Também estão autorizados leite e creme de leite pasteurizados.
— “Ah, mas eu trouxe queijo mole e passei normalmente pela alfândega!”
Miga, você apenas teve mais sorte do que juízo.
CARNES E PESCADOS
Devem ser salgados inteiros ou dessecados, defumados e esterilizados comercialmente. Ou seja, pode trazer bacalhau e carne seca. O limite é sempre de 5 kg por pessoa.
ALIMENTOS TOTALMENTE PROIBIDOS:
- Produtos apícolas, como mel, cera e própolis
- Frutas frescas (frutas secas como tâmaras, damascos, figo turco podem entrar desde que em embalagens com rótulo do fabricante.)
- Hortaliças frescas
- Flores ou parte delas
- Plantas ou parte delas
- Carne suína (proibida desde 2021 por conta da peste suína)
— “Ah, mas eu trouxe um monte de mel do Canadá e ninguém falou nada!”
More, provavelmente você trouxe o típico Maple Syrup – extraído da seiva de uma árvore. O mel a que me refiro aqui é o apícola, produzido pelas abelhas.
Importante | As isenções de impostos sobre a importação da bagagem de viajantes são individuais e intransferíveis, ou seja, não pode somar as cotas entre familiares e acompanhantes para economizar.
Aviso: as leis mudam e novas diretrizes são criadas ou revistas. Consulte sempre as regras atualizadas da Receita Federal antes de viajar.
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é permitido levar carne na bagagem? minha irmã quer ir de Curitiba a Foz do Iguaçu, e quer levar carne pra fazer lá, isso pode??/
Oi Karin,
Já levei em um voo de São Paulo pra Maringá (estava me ausentando por um período longo e desliguei a geladeira hehehe)… mas era pouca (+ ou – 1 kg). Levei na bagagem de mão e não tive problema. Dependendo da quantidade acho que sua irmã também não terá, mas na dúvida, é melhor ela entrar em contato direto com a companhia questionando. 😉
Abraços
Gostei muito das orientações. Com certeza iremos seguir estas orientações em nossa próxima viagem.
Obrigada, Alcides. Volte sempre! 😉
nao gostei pq nao fasso viagem
Me ajudou muito …ia esquecer metade das coisas ….Obrigado
Muito bom! Vou viajar no Natal, e não sabia da maioria das dicas. Amei! <3
Que bom, Luiza! Bjs! 😉