As novas regras da ANAC que vão beneficiar você em caso de cancelamento, atraso ou overbooking
Reproduzo aqui tabela feita pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil – com as novas regras em caso de cancelamento, atraso ou overbooking em voos. Os benefícios passam a valer a partir de junho de 2010. Se eu fosse você imprimia e colocava junto com a passagem.
ATRASO
Reacomodação
1. Como era: – Empresa podia esperar até 4 horas para providenciar reacomodação, em voo próprio ou de terceiro;
1. Como ficou: – Possível antes das 4 horas, desde que haja outro voo da mesma empresa para o mesmo destino;
2. Como era: – Empresa não era obrigada a dar prioridade para passageiro a ser reacomodado;
2. Como ficou: – Prioridade para reacomodar passageiro preterido, em relação àqueles que ainda não adquiriram passagem;
Reembolso
1. Como era: – Não havia previsão de reembolso integral;
1. Como ficou: – Integral, se passageiro desistir da viagem, além de retorno ao aeroporto de origem, no caso de atraso no aeroporto de escala ou conexão;
2. Como era: – Solicitação somente após 4 horas;
2.Como ficou: – Solicitação após 4 horas. Mas caso haja estimativa de que o voo irá atrasar mais de 4 horas, a solicitação pode ser feita imediatamente;
3. Como era: – Devolução do valor em até 30 dias independente da forma de pagamento.
3. Como ficou: – Devolução imediata do valor, respeitado o prazo e o meio de pagamento.
CANCELAMENTO/INTERRUPÇÃO
Reacomodação:
1. Como era: – Empresa podia esperar até 4 horas para providenciar reacomodação, em voo próprio ou de terceiro;
1. Como ficou: – Providenciar imediatamente a reacomodação no próximo voo disponível, próprio ou de terceiro;
2. Como era: – Não havia previsão na regulamentação do uso de outra modalidade de transporte para o término da viagem;
2. Como ficou: – Por opção do passageiro, pode ser usada outra modalidade de transporte em caso de interrupção do vôo;
3. Como era: – Empresa não era obrigada a dar prioridade para passageiro a ser reacomodado.
3. Como ficou: – Prioridade para reacomodar passageiro do voo cancelado ou interrompido, em relação àqueles que ainda não adquiriram passagem para o vôo;
Reembolso:
1. Como era: – Não havia previsão de reembolso integral;
1. Como ficou: – Integral, se passageiro desistir da viagem, além de retorno ao aeroporto de origem, no caso de interrupção da viagem;
2. Como era: – Solicitação somente após 4 horas;
2. Como ficou: – Solicitação imediata;
3. Como era: – Devolução do valor em até 30 dias independente da forma de pagamento.
3. Como ficou: – Devolução imediata do valor, respeitado o prazo e o meio de pagamento.
PRETERIÇÃO/ IMPEDIMENTO POR TROCA DE AVIÃO OU OVERBOOKING
Reacomodação:
1. Como era: – Empresa podia esperar até 4 horas para providenciar reacomodação, em voo próprio ou de terceiro;
1. Como ficou: – Providenciar imediatamente a reacomodação no próximo voo disponível, próprio ou de terceiro;
2. Como era: – Não havia previsão na regulamentação do uso de outra modalidade de transporte para o término da viagem;
2. Como ficou: – Por opção do passageiro, pode ser usada outra modalidade de transporte;
3. Como era: – Empresa não era obrigada a dar prioridade para passageiro a ser reacomodado;
3. Como ficou: – Prioridade para reacomodar passageiro preterido, em relação àqueles que ainda não adquiriram passagem para o voo.
Reembolso:
1. Como era: – Não havia previsão de reembolso integral;
1. Como ficou: – Integral, se passageiro desistir da viagem, além de retorno ao aeroporto de origem, no caso de interrupção da viagem.
2. Como era: – Solicitação somente após 4 horas;
2. Como ficou: – Solicitação imediata;
3. Como era: – Devolução do valor em até 30 dias independente da forma de pagamento;
3. Como ficou: – Devolução imediata do valor, respeitado o prazo e o meio de pagamento;
4. Como era: – Não havia incentivo para empresa oferecer compensações para o passageiro preterido.
4. Como ficou: – Empresa deve buscar oferecer compensações satisfatórias. Caso o passageiro preterido fique satisfeito com as compensações oferecidas, empresa não será multada por preterição.
REACOMODAÇÃO EM VOO DE TERCEIRO
1. Como era: – Dependia de convênio de endosso entre as empresas aéreas.
1. Como ficou: – Independe de convênio de endosso. Companhia é obrigada a transportar passageiro ainda que por voo de terceiros.
INFORMAÇÃO AO PASSAGEIRO
1. Como era: – Não disciplinava o direito à informação.
1. Como ficou: – Garantia de pleno direito à informação clara e ostensiva acerca do serviço contratado e suas eventuais alterações; Obriga a companhia a informar o passageiro sobre o atraso, o motivo e a previsão do horário de partida do vôo; Obriga a companhia a fornecer informações por escrito, sempre que solicitado pelo passageiro; Obriga a companhia a distribuir panfletos informativos dos direitos assegurados na regulamentação.
ASSISTÊNCIA MATERIAL
1. Como era: – Após 4 horas, facilidade de comunicação, alimentação e hospedagem:
1.Como ficou: – 1 hora: facilidade de comunicação, tais como ligação telefônica, acesso à Internet ou outros; – 2 horas: alimentação adequada; – Após 4 horas: acomodação em local adequado e, quando necessário, serviço de hospedagem.
2. Como era: – Não havia previsão de assistência para passageiro já embarcado.
2. Como ficou: Assistência inclusive se já estiver a bordo da aeronave em solo e sem acesso ao terminal.
Fonte: Anac | www.anac.gov.br
Foto: Matraca’s Image Bank
SENSACIONAL!
Muito bom! Já imprimi, mas espero não precisar usar!
Bjo!